ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA
MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI
MUNICIPAL Nº 1963/2023 DE 21 DE MARÇO 2023
PLL nº. 338/2023
Autor Adailton José Targino, Luis Carlos Fernandes Targino
Dá a
denominação de Rua JOÃO TARGINO DE FREITAS na área de expansão NO DISTRITO DE
SOLEDADE na Cidade de Apodi – RN e da outras providências
O PREFEITO
MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º -
Fica denominado a rua na área de Expansão Urbana no DISTRITO DE SOLEDADE na
Cidade de Apodi, que passa a compor a área urbana do município, cujos
logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de
identificação:
Rua JOÃO
TARGINO DE FREITAS – Rua localizada no Distrito de Soledade. Em frente ao
ginásio esportivo do distrito, coordenadas, 5°35’36’’S, 37°49’49°W.
Art. 2
– Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa
com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providencias de
praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.
Art. 3 –
Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor
correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução
desta lei.
Art. 4° -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 21 de março de 2023.
ALAN
JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito
Municipal
ARIANA
CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária
de Administração e Planejamento
Portaria nº
0001/2021
Matéria
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no
dia 22/03/2023. Edição 2996. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/