FATOS POLICIAIS

quarta-feira, 28 de junho de 2023

JOÃO TARGINO DE FREITAS

 


JOÃO TARGINO DE FREITAS, conhecido por João de Eduardo, grande personalidade do Distrito de Soledade, município de Apodi/RN. João trabalhou como agricultor, foi latifundiário e dono das primeiras caeiras existentes na localidade.

Foi casado com Izaura Targino de Oliveira Freitas, com quem teve uma prole de 10 filhos: Maria de Lourdes, Maria Vanda de Oliveira(professora), Luiz Targino, Raimundo Targino, João Targino de Freitas Filho(Dodoca), Eduardo Neto, Francisca Targino(Morena), Antônia Targino (Branca), Sebastiana e José Targino.

João Targino foi, também, pai de Maria Alzeneide, Algenor e Algemiro. Era sogro do senhor Otacílio Sena.

FONTE – FRANCISCO VERÍSSIMO DE SOUZA NETO

JOÃO TARGINO DE FREITAS

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

LEI MUNICIPAL Nº 1963/2023 DE 21 DE MARÇO 2023

 

PLL nº. 338/2023 Autor Adailton José Targino, Luis Carlos Fernandes Targino

 

Dá a denominação de Rua JOÃO TARGINO DE FREITAS na área de expansão NO DISTRITO DE SOLEDADE na Cidade de Apodi – RN e da outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominado a rua na área de Expansão Urbana no DISTRITO DE SOLEDADE na Cidade de Apodi, que passa a compor a área urbana do município, cujos logradouro e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:

 

Rua JOÃO TARGINO DE FREITAS – Rua localizada no Distrito de Soledade. Em frente ao ginásio esportivo do distrito, coordenadas, 5°35’36’’S, 37°49’49°W.

 

 Art. 2 – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providencias de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

 

Art. 3 – Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir credito especial no valor correspondente, em face das dotações orçamentarias necessárias para execução desta lei.

 

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 21 de março de 2023.

 

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Municipal

 

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA

Secretária de Administração e Planejamento

Portaria nº 0001/2021 

 

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/03/2023. Edição 2996. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

JOÃO TARGINO DE FREITAS

  JOÃO TARGINO DE FREITAS, conhecido por João de Eduardo, grande personalidade do Distrito de Soledade, município de Apodi/RN. João trabalho...